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Jurisprudência


TJAM 4000598-10.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. DESCUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DOS CONSELHOS TUTELARES E DO SEU CARÁTER ELETIVO. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO FÁTICO-JURÍDICO. MEDIDA EXTREMA DE SUSPENSÃO DA AUTONOMIA DO ENTE FEDERATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO. 1.A adoção do federalismo como forma de Estado prestigia o princípio da autonomia e a existência de uma participação política que pressuponha a consagração de certas regras constitucionais garantidoras da manutenção e indissolubilidade do modelo federativo. 2.O equilíbrio federativo realiza-se por mecanismos previamente instituídos na Constituição, dentre os quais, a intervenção dos Estados nos Municípios, ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios políticos de outra entidade federada. 3.A intervenção não é sanção, mas medida saneadora excepcionalíssima que visa a recompor o equilíbrio federativo, em hipóteses delineadas na Constituição Federal. A função da intervenção, no caso dos autos, não é punir o governante, mas possibilitar o cumprimento do ato normativo violado. 4.Os fatos ensejadores do presente pedido de intervenção encontram-se devidamente sanados, não havendo razões jurídicas para que tal medida extrema prospere. 5.Improcedência do pedido contido na presente representação.

Data do Julgamento : 17/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Intervenção em Município / Intervenção em Estado / Município
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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