TJAM 4000599-58.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há qualquer embasamento legal ou jurisprudencial a ensejar o acolhimento da pretensão de ser nomeado em concurso para o qual fora aprovado fora do número de vagas, pois, conforme pacífica jurisprudência, a convocação de candidatos que obtiveram liminar favorável não implica em preterição da ordem classificatória, pois não decorrera de ato voluntário da Administração Pública;
III – Recurso de Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há qualquer embasamento legal ou jurisprudencial a ensejar o acolhimento da pretensão de ser nomeado em concurso para o qual fora aprovado fora do número de vagas, pois, conforme pacífica jurisprudência, a convocação de candidatos que obtiveram liminar favorável não implica em preterição da ordem classificatória, pois não decorrera de ato voluntário da Administração Pública;
III – Recurso de Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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