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Jurisprudência


TJAM 4000600-09.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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