TJAM 4000605-65.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. EXISTÊNCIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. CANDIDATO SUPOSTAMENTE PRETERIDO PARA ETAPA SEGUINTE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AS DEMAIS FASES POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL.
I - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Precedentes (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.44.672 - ES (2013/0422888-2)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. EXISTÊNCIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. CANDIDATO SUPOSTAMENTE PRETERIDO PARA ETAPA SEGUINTE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AS DEMAIS FASES POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL.
I - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Precedentes (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.44.672 - ES (2013/0422888-2)
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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