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Jurisprudência


TJAM 4000606-50.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS JUSTIFICAM O PROVIMENTO DA POSSE EM FAVOR DA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - É de se concluir, pelos elementos apresentados, que a partir de 1992, aproximadamente, o falecido estaria ocupando o imóvel com a agravada, havendo portanto a sua posse pretérita à do Sr. Rosemir, e portanto dos agravantes, justificando assim, o provimento da reintegração a favor da mesma. III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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