TJAM 4000606-79.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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