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Jurisprudência


TJAM 4000609-39.2014.8.04.0000

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. - Tendo em vista que o atraso na entrega da obra é fato de exclusiva responsabilidade da Construtora, ora Agravante, não se pode imputar à consumidora Agravada o ônus decorrente da morosidade na condução das obras da edificação. - Conforme precedente desta Segunda Câmara Cível, imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no contexto sócio-econômico do passado e cujo desfrute somente se adiou até o presente em virtude de conduta da construtora (TJAM. Agravo de Instrumento nº 4000047-64.2013.8.04.0000. Relatora: Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Julgamento em 14.09.2015). - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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