TJAM 4000609-97.2018.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAL E ESPECIAL DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou comprovar por meio de documentos a presença dos requisitos legais da Lei Estadual n.º 4044/2014.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAL E ESPECIAL DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou comprovar por meio de documentos a presença dos requisitos legais da Lei Estadual n.º 4044/2014.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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