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Jurisprudência


TJAM 4000612-86.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e autoria delitiva, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva. II – In casu, a paciente foi flagranteada em sua residência com 60 (sessenta) trouxinhas e 01 (um) pacote de substâncias entorpecentes, assumindo perante a autoridade policial que as mesmas se destinavam ao tráfico, motivo pelo qual não há falar em ilegalidade do édito constritivo. III - Ademais, a prisão preventiva se mostra indispensável à preservação da ordem pública, dada a quantidade de droga apreendida, a gravidade concreta do delito, seu prejuízo ao meio social e o risco de que, caso em liberdade, a Paciente volte a associar-se para a prática de tráfico de drogas, uma vez que responde a outra ação penal pelo mesmo delito. IV - Outrossim, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia de aplicação da Lei Penal, pois uma vez não comprovado o domicílio certo e a ocupação lícita, pode vir a mesma a ausentar-se do distrito da culpa. VI – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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