TJAM 4000613-42.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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