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Jurisprudência


TJAM 4000616-94.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - ORDEM DENEGADA. Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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