TJAM 4000616-94.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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