TJAM 4000619-78.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52/STJ.
I – A prisão preventiva do Paciente justifica-se diante da necessidade de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do réu;
II – A teor das súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça, a pronúncia do acusado encerra a instrução criminal, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo.
III – Ademais, em que pese a possibilidade de relativização deste entendimento, imperioso ressaltar que eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado alhures, restariam ameaçados pela liberdade do acusado;
IV – Destaque-se, por fim, que o julgamento do réu em plenário está designado para data próxima, qual seja, dia 20.03.2017.
V - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52/STJ.
I – A prisão preventiva do Paciente justifica-se diante da necessidade de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do réu;
II – A teor das súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça, a pronúncia do acusado encerra a instrução criminal, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo.
III – Ademais, em que pese a possibilidade de relativização deste entendimento, imperioso ressaltar que eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado alhures, restariam ameaçados pela liberdade do acusado;
IV – Destaque-se, por fim, que o julgamento do réu em plenário está designado para data próxima, qual seja, dia 20.03.2017.
V - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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