TJAM 4000620-68.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Razões que declinam fundamentos completamente desconexos com os motivos adotados pelo Juízo que proferiu a decisão, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido. Art. 524, II, do CPC.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Razões que declinam fundamentos completamente desconexos com os motivos adotados pelo Juízo que proferiu a decisão, não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido. Art. 524, II, do CPC.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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