TJAM 4000621-87.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. O parcelamento atende simultaneamente ao direito do credor à satisfação mais célere de seu crédito - como corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva - e ao direito do devedor de que a execução seja feita da forma menos gravosa - decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao devedor, ressaltando-se que o parcelamento da dívida pode ser requerido, também, na fase de cumprimento da sentença.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. O parcelamento atende simultaneamente ao direito do credor à satisfação mais célere de seu crédito - como corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva - e ao direito do devedor de que a execução seja feita da forma menos gravosa - decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao devedor, ressaltando-se que o parcelamento da dívida pode ser requerido, também, na fase de cumprimento da sentença.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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