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Jurisprudência


TJAM 4000624-03.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, visto que, tanto o decreto quanto a manutenção da prisão preventiva foram devidamente embasados em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente; II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. III - É pacífico o entendimento de que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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