TJAM 4000624-03.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, visto que, tanto o decreto quanto a manutenção da prisão preventiva foram devidamente embasados em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente.
III - É pacífico o entendimento de que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, visto que, tanto o decreto quanto a manutenção da prisão preventiva foram devidamente embasados em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente.
III - É pacífico o entendimento de que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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