TJAM 4000625-56.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. CERTAME. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM DECISÃO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO AGRAVADA.
- Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Precedentes.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. CERTAME. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM DECISÃO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO AGRAVADA.
- Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Precedentes.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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