TJAM 4000626-75.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS PRAZO DE ENTREGA PREVISTA. NÃO CABIMENTO. CONGELAMENTO DOS VALORES À DATA PREVISTA EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROCEDENTE.
- Havendo a parte agravante descumprido a data aprazada para entrega do imóvel, não deve incidir sobre o valor previsto para financiamento correção monetária a partir da data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, do que é medida que se impõe o congelamento do saldo devedor, sobretudo para proteger o devedor consumerista, parte mais fraca da relação processual.
- Havendo comprovação do fumus boni iuris, consubstanciado na efetiva demora na entrega do imóvel, e da presença de periculum in mora, este em razão do desequilíbrio financeiro gerado pelo descumprimento contratual e que vem impondo parcelas indevidas para os agravados, plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo que se conhece e ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS PRAZO DE ENTREGA PREVISTA. NÃO CABIMENTO. CONGELAMENTO DOS VALORES À DATA PREVISTA EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROCEDENTE.
- Havendo a parte agravante descumprido a data aprazada para entrega do imóvel, não deve incidir sobre o valor previsto para financiamento correção monetária a partir da data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, do que é medida que se impõe o congelamento do saldo devedor, sobretudo para proteger o devedor consumerista, parte mais fraca da relação processual.
- Havendo comprovação do fumus boni iuris, consubstanciado na efetiva demora na entrega do imóvel, e da presença de periculum in mora, este em razão do desequilíbrio financeiro gerado pelo descumprimento contratual e que vem impondo parcelas indevidas para os agravados, plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo que se conhece e ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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