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Jurisprudência


TJAM 4000627-26.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE EXTENDEU O BENEFÍCIO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS AGRAVADOS - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - As regras de distribuição servem exatamente para fazer valer a garantia do juiz natural: estabelecem-se critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para a identificação do juízo que será o responsável pela causa. É por isso que o desrespeito às regras da distribuição por dependência implica incompetência absoluta. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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