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Jurisprudência


TJAM 4000628-45.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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