TJAM 4000628-79.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE CONVERSÃO, EM RETIDO, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
- O artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o relator, recebendo o agravo de instrumento e não vislumbrando perigo de dano para o agravante, poderá convertê-lo, monocraticamente, à forma retida, e, de tal decisão, a lei não ofertou recurso algum, tornando-a dessa forma, irrecorrível, conforme se observa no parágrafo único do dispositivo acima mencionado.
- O Agravo regimental é recurso impróprio para insurgência contra decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, pelo que não pode ter seguimento, por ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, cabimento.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE CONVERSÃO, EM RETIDO, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
- O artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o relator, recebendo o agravo de instrumento e não vislumbrando perigo de dano para o agravante, poderá convertê-lo, monocraticamente, à forma retida, e, de tal decisão, a lei não ofertou recurso algum, tornando-a dessa forma, irrecorrível, conforme se observa no parágrafo único do dispositivo acima mencionado.
- O Agravo regimental é recurso impróprio para insurgência contra decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, pelo que não pode ter seguimento, por ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, cabimento.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Transferência de cotas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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