main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000628-79.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE CONVERSÃO, EM RETIDO, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - O artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o relator, recebendo o agravo de instrumento e não vislumbrando perigo de dano para o agravante, poderá convertê-lo, monocraticamente, à forma retida, e, de tal decisão, a lei não ofertou recurso algum, tornando-a dessa forma, irrecorrível, conforme se observa no parágrafo único do dispositivo acima mencionado. - O Agravo regimental é recurso impróprio para insurgência contra decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, pelo que não pode ter seguimento, por ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, cabimento. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Transferência de cotas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão