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Jurisprudência


TJAM 4000629-25.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMÓVEL RECUSA LEGITIMA. PENHORA EM DINHEIRO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE PERMITEM INVERSÃO DA PREFERÊNCIA LEGAL. MENOR ONEROSIDADE. DESBLOQUEIO DA 30% DA QUANTIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O credor agiu de modo legítimo ao recusar a penhora sobre o bem imóvel oferecido pelo devedor. Ora, bens imóveis possuem baixa liquidez, além de se submeterem a dificultoso procedimento de expropriação (alienação em hasta pública), razão pela qual é preferível a penhora em dinheiro, como requereu o credor. Ademais, o valor da avaliação feita unilateralmente pelo devedor está, de modo manifesto, fora da realidade do mercado imobiliário. II – Apesar de a penhora em dinheiro ser preferencial, no caso dos autos ela traz enormes prejuízos à executada, violando o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC. Assim, a executada logrou demonstrar que possui outras dívidas e obrigações cujo cumprimento restará prejudicado se bloqueada a integralidade da quantia disponível em conta bancária (fl. 74). III – O bloqueio da integralidade da quantia pode impossibilitar a continuidade das atividades empresariais da executada, o que pode terminar por prejudicar o próprio credor no caso de eventual falência. Além disso, é imperativo que a executada tenha condições de continuar a pagar seus débitos tributários, bem como os salários dos trabalhadores que dela dependam. Tais fatores permitem o afastamento da regra prevista no art. 835 do CPC. Entendo como razoável o desbloqueio de 30% da quantia bloqueada, a fim de que a executada possa dar continuidade ao pagamento de outros débitos e a suas atividades empresariais. IV – Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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