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Jurisprudência


TJAM 4000629-93.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA À PARTE ILEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO EM MOMENTO POSTERIOR À DISTRIBUIÇÃO. GARANTIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES. - Torrenciais são os julgados nas Cortes de Justiça pátrias, no sentido de proibir a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, com vistas a salvaguardar o princípio do Juiz Natural, ressalvadas as hipóteses previstas em lei especial, como é o caso do habeas corpus, por exemplo. - In casu, não há falar-se em extensão dos efeitos de decisão liminar à parte ilegítima, posto que os nacionais ODEIAS MEIRELLES DE AGUIAR, JESSE DE SOUZA SILVA, ANDREZA GUIMARÃES COLARES, CREUZA SULETE BARBA CHAVES, VANDERLEY BATISTA DE CASTRO, VANESSA SARAIVA LEÃO E MÁRCIO JOSÉ SOUZA MACÊDO, não figuram na presente lide, na condição de litisconsorte, terceiros intervenientes, substitutos processuais ou sucessores da parte, eis que sequer propuseram demanda judicial. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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