TJAM 4000630-15.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA REITERADAMENTE CONCEDIDO PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROVAS NOS AUTOS DE INCAPACIDADE LABORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Fazendo-se presente ao menos um dos requisitos para a concessão de tutela antecipada, correta está a decisão que defere o pedido.
2) Presentes nos autos laudos médicos que atestam o quadro clínico apresentado pela beneficiária do auxílio- doença, o qual vem sendo reiteradamente prorrogado pela entidade previdenciária, correta a decisão que defere a continuação do pagamento daquele auxílio até a realização de perícia judicial determinada pelo Juízo originário.
3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA REITERADAMENTE CONCEDIDO PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROVAS NOS AUTOS DE INCAPACIDADE LABORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Fazendo-se presente ao menos um dos requisitos para a concessão de tutela antecipada, correta está a decisão que defere o pedido.
2) Presentes nos autos laudos médicos que atestam o quadro clínico apresentado pela beneficiária do auxílio- doença, o qual vem sendo reiteradamente prorrogado pela entidade previdenciária, correta a decisão que defere a continuação do pagamento daquele auxílio até a realização de perícia judicial determinada pelo Juízo originário.
3) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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