TJAM 4000632-14.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O agravado foi eliminado do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Amazonas em razão de não ter cumprido requisito objetivo de altura mínima (1,65 metros, para o sexo masculino), previsto no artigo 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/2010.
II – O inciso V do artigo 29 da Lei Estadual n.º 3.498/2010 não foi declarado inconstitucional por esta Corte. É válida, nesse diapasão, a exigência de altura mínima de 1,65 metros para candidatos do sexo masculino como condição para ingresso na corporação castrense.
III – Ausência de plausibilidade do direito invocado. Tutela de urgência que deve ser indeferida. Agravo de Instrumento conhecido e provido
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O agravado foi eliminado do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Amazonas em razão de não ter cumprido requisito objetivo de altura mínima (1,65 metros, para o sexo masculino), previsto no artigo 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/2010.
II – O inciso V do artigo 29 da Lei Estadual n.º 3.498/2010 não foi declarado inconstitucional por esta Corte. É válida, nesse diapasão, a exigência de altura mínima de 1,65 metros para candidatos do sexo masculino como condição para ingresso na corporação castrense.
III – Ausência de plausibilidade do direito invocado. Tutela de urgência que deve ser indeferida. Agravo de Instrumento conhecido e provido
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão