main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000635-03.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. 1.A sentença que concedeu julgou improcedente os pleitos autorais, revogando-se a liminar ora combatida. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Perda superveniente de objeto. 4.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Limite de Idade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão