TJAM 4000635-03.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou improcedente os pleitos autorais, revogando-se a liminar ora combatida.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda superveniente de objeto.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou improcedente os pleitos autorais, revogando-se a liminar ora combatida.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda superveniente de objeto.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão