TJAM 4000636-56.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Proferida sentença pelo Juízo a quo, resta prejudicado o presente recurso, de sorte que não há mais que se falar em reforma da decisão que deferiu medida liminar, que era o seu objeto;
II – Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Proferida sentença pelo Juízo a quo, resta prejudicado o presente recurso, de sorte que não há mais que se falar em reforma da decisão que deferiu medida liminar, que era o seu objeto;
II – Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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