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Jurisprudência


TJAM 4000636-56.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. I – Proferida sentença pelo Juízo a quo, resta prejudicado o presente recurso, de sorte que não há mais que se falar em reforma da decisão que deferiu medida liminar, que era o seu objeto; II – Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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