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Jurisprudência


TJAM 4000637-02.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo porque o réu demonstra personalidade voltada ao crime, eis que responde a outras 04 (quatro) ações penais por violência doméstica e lesão corporal; II – Ademais, faz-se mister garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu em local incerto e não sabido por 07 (sete) meses, desde o cometimento do delito; III - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; IV – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, não há falar em constrangimento ilegal, pois o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto. V – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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