TJAM 4000637-36.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO JURÍDICO E BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO EM QUE FORA DISTRIBUÍDA A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme a consolidada jurisprudência, não há conexão entre demandas de revisão de negócio jurídico e de busca e apreensão, uma vez que, enquanto na primeira se discute eventual nulidade do contrato, na segunda tem como causa de pedir unicamente a comprovação da mora do devedor e de sua regular notificação.
II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO JURÍDICO E BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO EM QUE FORA DISTRIBUÍDA A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme a consolidada jurisprudência, não há conexão entre demandas de revisão de negócio jurídico e de busca e apreensão, uma vez que, enquanto na primeira se discute eventual nulidade do contrato, na segunda tem como causa de pedir unicamente a comprovação da mora do devedor e de sua regular notificação.
II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão