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Jurisprudência


TJAM 4000637-36.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO JURÍDICO E BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO EM QUE FORA DISTRIBUÍDA A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – Conforme a consolidada jurisprudência, não há conexão entre demandas de revisão de negócio jurídico e de busca e apreensão, uma vez que, enquanto na primeira se discute eventual nulidade do contrato, na segunda tem como causa de pedir unicamente a comprovação da mora do devedor e de sua regular notificação. II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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