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Jurisprudência


TJAM 4000638-84.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRECARIEDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO. PRIMARIEDADE. IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – Não há qualquer prova de que as matérias ventiladas (situação precária no sistema carcerário, primariedade, irregularidades nos procedimentos legais e excesso de prazo) tenham sido submetidas à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância. II – Ainda que o Impetrante tenha protocolado petição e acostado novos documentos, estes não merecem apreciação, isto porque o Habeas Corpus é uma ação de rito abreviado e não admite dilação probatória. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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