main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000639-06.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ACAUTELA DE APRECIAR O PEDIDO. FALTA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em virtude da falta de fundamentação da decisão a quo que se acautela do exame do pedido liminar, decorre a falta de contraposição da fundamentação recorrida ao recurso que postular a sua reforma. Logo, é defeso ao Tribunal, inovar no conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão