TJAM 4000639-06.2016.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ACAUTELA DE APRECIAR O PEDIDO. FALTA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em virtude da falta de fundamentação da decisão a quo que se acautela do exame do pedido liminar, decorre a falta de contraposição da fundamentação recorrida ao recurso que postular a sua reforma. Logo, é defeso ao Tribunal, inovar no conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ACAUTELA DE APRECIAR O PEDIDO. FALTA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em virtude da falta de fundamentação da decisão a quo que se acautela do exame do pedido liminar, decorre a falta de contraposição da fundamentação recorrida ao recurso que postular a sua reforma. Logo, é defeso ao Tribunal, inovar no conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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