TJAM 4000640-20.2018.8.04.0000
Agravo de Instrumento em Ação Possessória.
1) Estando o locatário na posse do imóvel em virtude do contrato, não pode o locador, a pretexto de rescindir unilateralmente o contrato por cláusula resolutiva expresa, impedir o ingresso da outra parte no imóvel, reavendo o bem de forma abrupta e em desconformidade com o que estabelece a Lei n.º 8.245/91;
2) Comprovada a existência e a perda da posse, bem como o esbulho e data de sua ocorrência, satisfeitos estão os requisitos prescritos pelo art. 561 do CPC para fins de proteção possessória;
3) A existência de violação ao contrato de locação autoriza o locador a utilizar a ação de despejo, não sendo possível alegar que a existência de cláusula resolutiva expressa autorizaria a expulsão forçada da locatária do imóvel;
4) Recurso provido.
Ementa
Agravo de Instrumento em Ação Possessória.
1) Estando o locatário na posse do imóvel em virtude do contrato, não pode o locador, a pretexto de rescindir unilateralmente o contrato por cláusula resolutiva expresa, impedir o ingresso da outra parte no imóvel, reavendo o bem de forma abrupta e em desconformidade com o que estabelece a Lei n.º 8.245/91;
2) Comprovada a existência e a perda da posse, bem como o esbulho e data de sua ocorrência, satisfeitos estão os requisitos prescritos pelo art. 561 do CPC para fins de proteção possessória;
3) A existência de violação ao contrato de locação autoriza o locador a utilizar a ação de despejo, não sendo possível alegar que a existência de cláusula resolutiva expressa autorizaria a expulsão forçada da locatária do imóvel;
4) Recurso provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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