TJAM 4000640-54.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PERÍCIA – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXERCENDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. O presente recurso se insurge contra decisão que indeferiu perícia médica pleiteada, no entanto, sobreveio decisão se retratando e acolhendo o pleito da ora Agravante;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto. Precedentes;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PERÍCIA – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXERCENDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. O presente recurso se insurge contra decisão que indeferiu perícia médica pleiteada, no entanto, sobreveio decisão se retratando e acolhendo o pleito da ora Agravante;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto. Precedentes;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão