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Jurisprudência


TJAM 4000640-54.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PERÍCIA – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXERCENDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. I. O presente recurso se insurge contra decisão que indeferiu perícia médica pleiteada, no entanto, sobreveio decisão se retratando e acolhendo o pleito da ora Agravante; II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto. Precedentes; III. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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