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Jurisprudência


TJAM 4000640-93.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONEXÃO. ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO JURÍDICO E BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO EM QUE FORA DISTRIBUÍDA A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Conforme a consolidada jurisprudência, não há conexão entre demandas de revisão de negócio jurídico e de busca e apreensão, uma vez que, enquanto na primeira se discute eventual nulidade do contrato, na segunda tem como causa de pedir unicamente a comprovação da mora do devedor e de sua regular notificação; III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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