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Jurisprudência


TJAM 4000641-39.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade; II – In casu, a defesa ingressou com reiterados pedidos de revogação da prisão preventiva, o que acaba tumultuando o processo e contribuindo para o atraso na sua tramitação; III - Portanto, diante da ausência de negligência da autoridade judicial na condução do feito, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo; IV – Noutro giro, uma vez demonstrada a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e sua contumácia delitiva, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública. ORDEM DENEGADA

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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