TJAM 4000641-44.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – PLANTA DO IMÓVEL NÃO APRESENTADA COM A INICIAL - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- O deferimento da gratuidade da justiça não elide o cumprimento dos requisitos da petição inicial, com a planta e memorial descritivo do imóvel.
- É dever do usucapiente apresentar a planta do imóvel que pretende usucapir no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – PLANTA DO IMÓVEL NÃO APRESENTADA COM A INICIAL - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- O deferimento da gratuidade da justiça não elide o cumprimento dos requisitos da petição inicial, com a planta e memorial descritivo do imóvel.
- É dever do usucapiente apresentar a planta do imóvel que pretende usucapir no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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