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Jurisprudência


TJAM 4000641-44.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – PLANTA DO IMÓVEL NÃO APRESENTADA COM A INICIAL - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. - O deferimento da gratuidade da justiça não elide o cumprimento dos requisitos da petição inicial, com a planta e memorial descritivo do imóvel. - É dever do usucapiente apresentar a planta do imóvel que pretende usucapir no momento da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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