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Jurisprudência


TJAM 4000643-09.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada ; 2. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação da impetrante, decorrente da desistência de candidato em classificação superior, imperioso reconhecer que a expectativa de direito antes conferida à impetrante convolou-se em inegável direito líquido e certo à nomeação para o cargo público; 3. Segurança concedida, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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