TJAM 4000643-09.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada ;
2. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação da impetrante, decorrente da desistência de candidato em classificação superior, imperioso reconhecer que a expectativa de direito antes conferida à impetrante convolou-se em inegável direito líquido e certo à nomeação para o cargo público;
3. Segurança concedida, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada ;
2. Comprovada a existência de cargo efetivo vago a alcançar a classificação da impetrante, decorrente da desistência de candidato em classificação superior, imperioso reconhecer que a expectativa de direito antes conferida à impetrante convolou-se em inegável direito líquido e certo à nomeação para o cargo público;
3. Segurança concedida, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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