TJAM 4000643-14.2014.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO SUCINTA – DIFERENTE DE DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Decisão agravada foi fundamentada de forma sucinta, o que não se confunde com ausência de fundamentação.
- Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO SUCINTA – DIFERENTE DE DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Decisão agravada foi fundamentada de forma sucinta, o que não se confunde com ausência de fundamentação.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão