TJAM 4000645-13.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CURATELADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE A CURATELA NÃO VEM SENDO EXERCIDA DE FORMA ADEQUADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O pedido de substituição de curador, tem por escopo a proteção da pessoa e dos bens do próprio que, em razão de provisória ou plena incapacidade, se torna incapacitado para os atos da vida civil;
II. Considerando que o interesse da curatelada deve prevalecer, a reforma da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CURATELADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE A CURATELA NÃO VEM SENDO EXERCIDA DE FORMA ADEQUADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O pedido de substituição de curador, tem por escopo a proteção da pessoa e dos bens do próprio que, em razão de provisória ou plena incapacidade, se torna incapacitado para os atos da vida civil;
II. Considerando que o interesse da curatelada deve prevalecer, a reforma da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pessoas naturais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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