main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000648-31.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PRESENTES. DECISÃO A QUO MANTIDA. I. Não se extrai a natureza satisfativa da tutela concedida, posto que a medida pode ser suspensa, sendo, pois, reversível, e mais, constato que se depreende da decisão vergastada de antecipação de tutela que a mesma foi devidamente fundamentada. II. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão