TJAM 4000648-31.2017.8.04.0000
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PRESENTES. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I. Não se extrai a natureza satisfativa da tutela concedida, posto que a medida pode ser suspensa, sendo, pois, reversível, e mais, constato que se depreende da decisão vergastada de antecipação de tutela que a mesma foi devidamente fundamentada.
II. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PRESENTES. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I. Não se extrai a natureza satisfativa da tutela concedida, posto que a medida pode ser suspensa, sendo, pois, reversível, e mais, constato que se depreende da decisão vergastada de antecipação de tutela que a mesma foi devidamente fundamentada.
II. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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