TJAM 4000650-64.2018.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À INCLUSÃO DO IMPETRANTE NOS QUADROS DE ACESSO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ausente prova pré-constituída da inclusão do impetrante nos quadros de acesso normal ou especial, referentes à promoção de militares prevista na Lei nº 4.044/2014, inexiste a comprovação do direito alegado, fazendo-se necessária dilação probatória, medida inviável em sede mandamental;
2. Em sede mandamental é indevida a atuação do Poder Judiciário a fim de suplantar os poderes do Administrador Público, especialmente quanto à avaliação de adimplemento do efetivo exercício do cargo pelos servidores militares, formações profissionais ou ainda, a necessária existência de vagas no caso do Quadro Normal de Acesso – QNA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À INCLUSÃO DO IMPETRANTE NOS QUADROS DE ACESSO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ausente prova pré-constituída da inclusão do impetrante nos quadros de acesso normal ou especial, referentes à promoção de militares prevista na Lei nº 4.044/2014, inexiste a comprovação do direito alegado, fazendo-se necessária dilação probatória, medida inviável em sede mandamental;
2. Em sede mandamental é indevida a atuação do Poder Judiciário a fim de suplantar os poderes do Administrador Público, especialmente quanto à avaliação de adimplemento do efetivo exercício do cargo pelos servidores militares, formações profissionais ou ainda, a necessária existência de vagas no caso do Quadro Normal de Acesso – QNA.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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