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Jurisprudência


TJAM 4000650-98.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONTRAVENÇÃO PENAL. USO INDEVIDO DE FARDAMENTO MILITAR. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I - A segregação cautelar dos pacientes fundamenta-se pela gravidade concreta do delito, pois ainda que não tenha havido emprego efetivo de violência, os mesmos foram flagranteados usando fardamento do exército e fortemente armados, inclusive com artefatos incendiários; II - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal; III - Ademais, ainda que sejam primários e com bons antecedentes, os pacientes não comprovaram possuir ocupação lícita ou qualquer ligação fixa com o distrito da culpa, o que pode comprometer a devida aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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