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Jurisprudência


TJAM 4000653-19.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VILIPÊNDIO DE CADÁVER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. TESE AFASTADA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal, através do mandamus, somente é admitido em hipóteses excepcionalíssimas, diante da constatação inequívoca da inviabilidade de prosseguimento da persecução penal, o que não se constata na espécie; 2. In casu, há lastro probatório mínimo indicando a materialidade e autoria dos delitos imputados ao Paciente; 3. Ademais, a tese de negativa de autoria demanda aprofundado exame de provas, situação vedada em sede de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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