TJAM 4000653-19.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VILIPÊNDIO DE CADÁVER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. TESE AFASTADA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal, através do mandamus, somente é admitido em hipóteses excepcionalíssimas, diante da constatação inequívoca da inviabilidade de prosseguimento da persecução penal, o que não se constata na espécie;
2. In casu, há lastro probatório mínimo indicando a materialidade e autoria dos delitos imputados ao Paciente;
3. Ademais, a tese de negativa de autoria demanda aprofundado exame de provas, situação vedada em sede de Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VILIPÊNDIO DE CADÁVER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. TESE AFASTADA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal, através do mandamus, somente é admitido em hipóteses excepcionalíssimas, diante da constatação inequívoca da inviabilidade de prosseguimento da persecução penal, o que não se constata na espécie;
2. In casu, há lastro probatório mínimo indicando a materialidade e autoria dos delitos imputados ao Paciente;
3. Ademais, a tese de negativa de autoria demanda aprofundado exame de provas, situação vedada em sede de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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