TJAM 4000654-09.2015.8.04.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA- DESCABIMENTO- VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -UTILIZAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE- AGRAVO IMPROVIDO.
- O princípio da proporcionalidade, disposto no Código Civil no artigo 1694, parágrafo 1°, envolve critério eminentemente objetivo, porém, com a possibilidade de ser livremente apreciado pelo juiz, de acordo com as peculiaridades de cada caso.
- O magistrado deve atuar com bom senso, ao analisar as condições das partes do processo para ajustar a aplicação da lei dentro da forma que se mostre a mais imparcial possível, de sorte que o justo equilíbrio entre necessidade de um e possibilidade do outro é o único parâmetro para a fixação do quantum indenizatório.
-Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado.
- Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA- DESCABIMENTO- VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -UTILIZAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE- AGRAVO IMPROVIDO.
- O princípio da proporcionalidade, disposto no Código Civil no artigo 1694, parágrafo 1°, envolve critério eminentemente objetivo, porém, com a possibilidade de ser livremente apreciado pelo juiz, de acordo com as peculiaridades de cada caso.
- O magistrado deve atuar com bom senso, ao analisar as condições das partes do processo para ajustar a aplicação da lei dentro da forma que se mostre a mais imparcial possível, de sorte que o justo equilíbrio entre necessidade de um e possibilidade do outro é o único parâmetro para a fixação do quantum indenizatório.
-Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado.
- Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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