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Jurisprudência


TJAM 4000654-09.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA- DESCABIMENTO- VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -UTILIZAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE- AGRAVO IMPROVIDO. - O princípio da proporcionalidade, disposto no Código Civil no artigo 1694, parágrafo 1°, envolve critério eminentemente objetivo, porém, com a possibilidade de ser livremente apreciado pelo juiz, de acordo com as peculiaridades de cada caso. - O magistrado deve atuar com bom senso, ao analisar as condições das partes do processo para ajustar a aplicação da lei dentro da forma que se mostre a mais imparcial possível, de sorte que o justo equilíbrio entre necessidade de um e possibilidade do outro é o único parâmetro para a fixação do quantum indenizatório. -Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado. - Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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