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Jurisprudência


TJAM 4000654-43.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTIDADE VULTOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA. I – Alega o impetrante que o paciente está apto a responder o feito em liberdade, uma vez que sofre constrangimento ilegal não preenchendo os requisitos autorizadores da prisão, bem como diante de suas condições pessoais favoráveis. II – Os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente restam devidamente preenchimentos, não havendo o que se falar em constrangimento ilegal. Logo, diante disso, as condições pessoais favoráveis ao mesmo tornam-se irrelevantes. III – O delito imputado ao paciente é de extrema gravidade e, considerando que a quantidade de drogas encontrada no momento do flagrante, bem como os materiais que caracterizam a traficância, deve-se resguardar a ordem pública. IV – Habeas Corpus DENEGADO. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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