TJAM 4000654-77.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. SALÁRIO. BEM IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV DO CPC. ORDEM DE DESBLOQUEIO. VALORES DESBLOQUEADOS EM CONTA QUE NÃO SE REFERE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Tratando-se o bloqueio de valores referentes à remuneração percebida pelo exequido-Agravado, correta a determinação judicial dada no juízo de piso ordenando o desbloqueio.
- No entanto, não pode a ordem de desbloqueio estender-se a valores bloqueados em contas outras que não a indicada pela fonte pagadora como sendo aquela através da qual percebe o Agravado remuneração, mormente por não ter sido o pedido do Recorrido nesse sentido, incorrendo o magistrado em julgamento ultra petita.
- Agravo conhecido e provido, em parte, determinando tão somente a manutenção do bloqueio realizado nas contas que não aquela onde recebe o Recorrido salário, observadas as regras do artigo 649 do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. SALÁRIO. BEM IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV DO CPC. ORDEM DE DESBLOQUEIO. VALORES DESBLOQUEADOS EM CONTA QUE NÃO SE REFERE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Tratando-se o bloqueio de valores referentes à remuneração percebida pelo exequido-Agravado, correta a determinação judicial dada no juízo de piso ordenando o desbloqueio.
- No entanto, não pode a ordem de desbloqueio estender-se a valores bloqueados em contas outras que não a indicada pela fonte pagadora como sendo aquela através da qual percebe o Agravado remuneração, mormente por não ter sido o pedido do Recorrido nesse sentido, incorrendo o magistrado em julgamento ultra petita.
- Agravo conhecido e provido, em parte, determinando tão somente a manutenção do bloqueio realizado nas contas que não aquela onde recebe o Recorrido salário, observadas as regras do artigo 649 do CPC.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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