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Jurisprudência


TJAM 4000654-77.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. SALÁRIO. BEM IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV DO CPC. ORDEM DE DESBLOQUEIO. VALORES DESBLOQUEADOS EM CONTA QUE NÃO SE REFERE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Tratando-se o bloqueio de valores referentes à remuneração percebida pelo exequido-Agravado, correta a determinação judicial dada no juízo de piso ordenando o desbloqueio. - No entanto, não pode a ordem de desbloqueio estender-se a valores bloqueados em contas outras que não a indicada pela fonte pagadora como sendo aquela através da qual percebe o Agravado remuneração, mormente por não ter sido o pedido do Recorrido nesse sentido, incorrendo o magistrado em julgamento ultra petita. - Agravo conhecido e provido, em parte, determinando tão somente a manutenção do bloqueio realizado nas contas que não aquela onde recebe o Recorrido salário, observadas as regras do artigo 649 do CPC.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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