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Jurisprudência


TJAM 4000655-23.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência de instrução designada para data próxima; II – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade; III – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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