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Jurisprudência


TJAM 4000656-71.2018.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGADA A SEGURANÇA. 1. O Mandado de Segurança é ação constitucionalizada instituída para proteger direito líquido e certo sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza especial da ação mandamental. 2. O impetrante não comprovou a existência do direito liquido e certo a amparar sua pretensão, pois para obter-se promoção pelo critério de antiguidade, é requisito precípuo que o policial militar integre o Quadro Normal ou Especial de Acesso, e no caso, não há nos autos prova de sua inclusão nos citados Quadros. 3. Denegada a segurança.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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