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Jurisprudência


TJAM 4000657-95.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DOS PACIENTES. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO SE IMPÕE POR INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DE SUAS LIBERDADES. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi do caso em análise, tendo em vista que o crime imputado aos Pacientes é de natureza grave e que vem assolando a sociedade, com o aumento da escalada criminosa. II. O fato dos Pacientes supostamente possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a suas liberdades. III. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando à prisão, efetuada dentro dos ditames legais, teve fundamentada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente, que in casu, inexistem fatos supervenientes que justifiquem suas liberdades. IV. Verificada a periculosidade dos agentes, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312,CPP. V. Revogação da liminar anteriormente concedida. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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