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Jurisprudência


TJAM 4000659-60.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTENTE. TRÂMITE REGULAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Apesar de existente o lapso temporal alegado, não faz jus o recorrente ao conhecimento do excesso de prazo para a formação de culpa, porquanto a ação encontra-se em seu trâmite regular, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, tais como a situação em que ocorreu a flagrância (após a busca em razão da prática de outro crime), além da quantidade de entorpecentes apreendido. 2. Importa salientar que possui um grande risco de reiteração delitiva do paciente se posto em liberdade, em razão deste já ter sido condenado pela prática de homicídio (nº 0206148-38.2012.8.04.0001), bem como por responder outro processo por crime praticado contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes (nº 020326-73.2009.8.04.0001), restando devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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