main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000660-11.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. DENÚNCIA SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate, de forma inequívoca, que a ação em andamento é totalmente descabida; 2. In casu, inexiste relação penal processual instaurada, eis que sequer foi oferecida denúncia contra o indiciado, tornando-se descabido o pleito a ensejar a concessão da ordem impetrada; 3. Outrossim, a presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
Mostrar discussão